SóProvas


ID
315145
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em caso de danificação de livro obrigatório sob a responsabilidade do titular da serventia, a sua restauração

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B
    Salvo melhor juizo, encontramos a fundamentação desta resposta no artigo 22, Lei 6.015/73, in verbis:

    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial

    Bons estudos

  • Código de normas do TJAP

     

    Art. 262 - Os livros cartorários instituídos por lei são de responsabilidade dos respectivos titulares das serventias extrajudiciais. O desaparecimento e a danificação de livros deverão ser comunicados à Corregedoria da Justiça e ao Juiz de Direito competente para os Registros Públicos, que autorizará a restauração do livro desaparecido ou inutilizado.