.Art 32: finalidades do ensino fundamental:
-O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do calculo;
-A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
-O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
-O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade e humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art 35: finalidades do ensino médio:
-A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
-A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
-O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
-A compreensão dos fundamentos ciêntíficos-tecnológicos dos processos produtivos relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.