GABARITO: LETRA C
? Segundo resolução do CEFESS de nº 845 de 26 fevereiro de 2018:
? Art. 7º É dever da(o) assistente social defender a utilização do nome social das(os) usuárias(os), na perspectiva do aprofundamento dos direitos humanos.
? Art. 9° É vedado à(ao) assistente social a utilização de instrumentos e técnicas que criem, mantenham ou reforcem preconceitos à população trans.
? O item II está incorreto, visto que não se encontra na referida resolução.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão solicita conhecimento da Resolução CFESS nº 845, de 26 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre atuação profissional do/a assistente social em relação ao processo transexualizador.
Vamos analisar os itens:
I – Correto. É dever da(o) Assistente Social defender a utilização do nome social das(dos)usuárias(os), na perspectiva do aprofundamento dos direitos humanos. A alternativa está de acordo com o “Art. 7º” da Resolução CFESS nº 845/2018.
II – Incorreto. É competência da(o) Assistente Social, coordenar seminários, encontros e similares, que abordem a temática da transexualidade. As informações contempladas nesse item não estão de acordo com a Resolução CFESS nº 845/2018.
III – Correto. É vedado à (ao) Assistente Social, a utilização de instrumentos e técnicas que criem, mantenham ou reforcem preconceitos à população trans. A alternativa está de acordo com o “Art. 9º” da Resolução CFESS nº 845/2018.
Ao analisar as alternativas, temos:
A, B, D e E – Incorretas.
C – Correta. Somente as alternativas I e III estão corretas.
Gabarito: C