SóProvas


ID
315310
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A, mas cuidado porque essa questão tem uma pegadinha....

    A alternativa B estaria correta se a questão se referisse ao Juizado Especial Criminal, mas a questão é clara ao se referir ao JEC.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Apenas fundamentando o comentário do colega;

    No que concerne aos Juizados Especiais Criminais, rezam os artigos60 e 61, respectivamente:

      O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

     Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    Lembrem-se: No mundo dos concursos públicos existe apenas dois tipos de candidatos, os que vencem e os que desistem! Força, galera!

  • Gabrielle, para o julgamento de ações possessórias no JEC o valor do imóvel  não pode extrapolar os 40 sal-mín.

    "c) as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo. "

    "Não inferior" = "superior"...

    Acredito que vc errou apenas por falta de atenção na leitura...

    Um abraço.
    : )
  • Letra A

    Lembrando que, na execução de seus julgados, o valor pode ser superior a 40 salários mínimos.
  • 2 detalhes importantes nesta questão...

    1- A importância da leiturqa do enunciado o qual limita o âmbito da questão;

    2- A spegadinhas do uso do "não" e das inversões de sentido;
     

  • A resposta é a letra A conforme o artigo 3º da Lei 9099:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo

    Rumo ao Sucesso

  • Por ação de despejo deve-se entender o pedido de tutela jurisdicional para se reaver imóvel dado em locação. A lei prevê as hipóteses em que pode ocorrer a extinção da locação, como vencimento do prazo contratual, alienação do imóvel, infração da lei ou do contrato; qualquer motivo, enfim. Em todos os casos, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para recuperar o prédio locado é sempre a de despejo .
  • Tudo de bom fazer essa questão as 23hs depois de uma aula estafante... A questão é barbada, mas é muita sacanagem ficar fazendo joguinho de palavras nas alternativas. Mas foi ótimo para nos deixar mais atentos para os próximos concursos da FCC.
  • Aresposta correta é letra "a", pois conforme art. 3º da Lei 9.099/95os JuizadoEspecial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento dascausas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarentavezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, doCódigo de Processo Civil;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis devalor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  •  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

           § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

           I - dos seus julgados;

           II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

           § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

           § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

            Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

           Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.