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Gabarito correto: Letra A, mas cuidado porque essa questão tem uma pegadinha....
A alternativa B estaria correta se a questão se referisse ao Juizado Especial Criminal, mas a questão é clara ao se referir ao JEC.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
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Apenas fundamentando o comentário do colega;
No que concerne aos Juizados Especiais Criminais, rezam os artigos60 e 61, respectivamente:
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
L Lembrem-se: No mundo dos concursos públicos existe apenas dois tipos de candidatos, os que vencem e os que desistem! Força, galera!
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Gabrielle, para o julgamento de ações possessórias no JEC o valor do imóvel não pode extrapolar os 40 sal-mín.
"c) as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo. "
"Não inferior" = "superior"...
Acredito que vc errou apenas por falta de atenção na leitura...
Um abraço.
: )
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Letra A
Lembrando que, na execução de seus julgados, o valor pode ser superior a 40 salários mínimos.
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2 detalhes importantes nesta questão...
1- A importância da leiturqa do enunciado o qual limita o âmbito da questão;
2- A spegadinhas do uso do "não" e das inversões de sentido;
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A resposta é a letra A conforme o artigo 3º da Lei 9099:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo
Rumo ao Sucesso
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Por ação de despejo deve-se entender o pedido de tutela jurisdicional para se reaver imóvel dado em locação. A lei prevê as hipóteses em que pode ocorrer a extinção da locação, como vencimento do prazo contratual, alienação do imóvel, infração da lei ou do contrato; qualquer motivo, enfim. Em todos os casos, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para recuperar o prédio locado é sempre a de despejo .
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Tudo de bom fazer essa questão as 23hs depois de uma aula estafante... A questão é barbada, mas é muita sacanagem ficar fazendo joguinho de palavras nas alternativas. Mas foi ótimo para nos deixar mais atentos para os próximos concursos da FCC.
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Aresposta correta é letra "a", pois conforme art. 3º da Lei 9.099/95os JuizadoEspecial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento dascausas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarentavezes o salário mínimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, doCódigo de Processo Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis devalor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
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Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.