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ID
315358
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao delito de duplicata simulada,

Alternativas
Comentários
  • Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. 

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

    Resposta: E

  • A justificativa para que o item E seja o correto está no art. 16 do Código Penal.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Como se vê, o crime, de fato, não será excluído, mas terá a sua pena reduzida, uma vez que se trata de delito sem cometimento de violência ou grave ameaça à pessoa.
  •  

    a) o delito não se caracteriza se a duplicata tiver sido emitida sem correspondência a efetiva prestação de serviço. (errada: emitir duplicata que não corresponda ao serviço prestado caracteriza o crime)

    b) é necessária a prova do efetivo prejuízo, por tratar- se de crime de índole material (errada: não precisa do efetivo prejuízo, pois se trata de crime de mera conduta).

    c) é possível a punição pela forma culposa a conduta do agente que, por negligência, causou o extravio de duplicata, possibilitando protesto por terceiro (errada: só admite dolo na conduta).

    d) é passível de punição o agente que, agindo de boa- fé, tiver emitido o título por erro. (errada: erro plenamente justificável isenta de pena (art. 20, §1º,CP))

    e) não exclui o crime o ressarcimento do dano através do pagamento da duplicata antes do oferecimento da denúncia. (Certa: arrependimento posterior, art. 16, CP, o fato não é excluído, mas a pena é diminuída)

  • Duplicata simulada
                     
    Art. 172 - Emitir fatura, duplicataou nota de vendaque não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ouao serviço prestado.
    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

    É um crime de ação penal pública incondicionada; não admite suspensão condicional do processo; Não admite a tentativa, porque é um crime unissubsistente; formal e instantaneo.
  • GAB: E

    nem li as outras alternativas pois o arrependimento posterior NÃO EXCLUI A ILICITUDE, ele apenas diminui, e tão somente.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Arrependimento posterior     

    ARTIGO 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.   

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    Duplicata simulada

    ARTIGO 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.      

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.       

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas