Gabarito: A
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Questão mal elaborada, apresenta 2 respostas INCORRETAS.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa, ciência e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno.(Devido a opção está descrito metade do parágrafo, entende-se está generalizando, porém, nem todos e qualquer aluno tem esse direito).
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física
IV – amparado pelo ;
VI – que tenha prole.