"A Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, anexo XXVIII, título IV, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Ceaf no âmbito do SUS, apresenta no artigo 49 do capítulo I a divisão do elenco de medicamentos em três grupos e define as responsabilidades de financiamento entre os entes federados:
# Grupo 1: medicamentos sob responsabilidade de financiamento pelo Ministério da Saúde, subdividido em:
-- Grupo 1A: medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;
-- Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos para aquisição pelas secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;
# Grupo 2: medicamentos financiados e adquiridos pelas secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;
# Grupo 3: medicamentos financiados de acordo com as normativas do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e indicados pelos PCDTs como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no Ceaf."
REFERÊNCIA: RENAME, 2020.