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ID
3154924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.


No que concerne à educação ambiental, segundo os termos da Lei n° 9.795/99, é cabível asseverar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

  • a) errada, é um princípio;

    b)errada, trata-se de um objetivo;

    c) correta

    d) errada, Art. 10º: § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

    e) errada, trata-se de educação não-formal.

  • PRINCÍPIO É TUDO O QUE EU CONSIGO FAZER SOZINHO OU NASCEU COMIGO, NAO DEPENDO DOS OUTROS PARA TER OU FAZER.

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - EU DOU ENFOQUE: humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - TENHO UMA CONCEPCAO do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III -TENHO IDEIAS PLURAIS e CONCEPCOES pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - EU VINCULO a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - EU GARANTO A continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - EU FAÇO UMA AVALIACAO PERMANENTE crítica do processo educativo;

    VII - EU TENHO UMA ABORDAGEM ARTICULADA das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - EU RECONHECO E RESPEITO à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    OBJETIVO É TUDO O QUE EU QUERO, MAS PODE SER QUE EU NAO CONSIGA, POIS DEPENDE TAMBEM DA VONTADE DOS OUTROS.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento (NEM TODOS VAO SE DESENVOLVER) de uma compreensão (DEPENDE DE ALGUEM COMPREENDER) integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização (QUERO GARANTIR A DEMOCRACIA, MAS TODOS DEVEM QUERER TAMBEM) das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento (ESTIMULO ALGUEM A TER CONSCIENCIA, MAS NAO POSSO GARANTIR QUE TODAS AS PESSOAS A TERAO) de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    V - o incentivo à participação (INCENTIVO, MAS CADA UM DECIDE SE QUER PARTICIPAR OU NAO) individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação (ESTIMULO A COOPERACAO, MAS ESTA DEPENDE DE MUITAS PESSOAS) entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração (ESTIMULO A INTEGRACAO, PORÉM NEM TODOS VAO QUERER) com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento (NA MINHA ACADEMIA EU DOU O WHEY PROTEIN A TODOS, MAS NEM TODOS QUEREM, E NEM TODOS FICAM FORTES) da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • Colegas,

    Segue abaixo o fundamento legal de cada alternativa (Lei 9.795/99):

    A) Art. 4º, I;

    B) Art. 5º, II;

    C) Art. 2º;

    D) Art. 10, § 1º; e

    E) Art. 13, Parágrafo único, VII.

    Grande abraço!

  • Para ajudar a gravar:

    OBJETIVOS: "mento" + estímulo + incentivo + garantia de democratização

    OBS: tudo que tem "mento" é objetivo, exceto "reconhecimento e respeito..." que é princípio.