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ID
315547
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A debênture é um título

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.


    Conversibilidade em Ações

            Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:

            I - as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações;

            II - a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;

            III - o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;

            IV - as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.

  • A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.
    Consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. É uma forma também de melhor gerenciar suas dívidas.
    Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures podem ter diferentes usos: investimentos em novas instalações, alongamento do perfil das dívidas, financiamento de capital de giro etc.

    Direitos e resgate Os debenturistas são credores da Companhia e são remunerados pelo investimento (juros fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia, prêmio etc.), nas condições e prazos definidos na Escritura, além da quantia relativa ao valor investido, que pode ser recebida no vencimento, ou antes, mediante amortização do valor nominal da debênture.

    Conversibilidade
    É a possibilidade das debêntures serem convertidas em ações, podendo ser classificadas como:
    Simples - não podem ser convertidas em ações da companhia emissora.
    Conversíveis - possuem cláusula permitindo que sejam convertidas em ações ao término de prazo determinado ou a qualquer tempo, conforme estabelecido na escritura de emissão.

    http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/valores_mobiliarios/debenture.html

     

  • a) a debênture não precisa ser de curto prazo.

    b) é característica de "PARTES BENEFICIÁRIAS", cfe art.47, § único, Lei 6.404/76.

    c) é o característica de "AÇÕES", cfe art. 11, Lei 6.404/76.

    d) art. 56, Lei 6.404/76.

    e) CORRETA. Art. 57, Lei 6.404/76 *(conforme a colega já trouxe o embasamento)

  • Conversibilidade
    É a possibilidade das debêntures serem convertidas em ações, podendo ser classificadas como:
    Simples - não podem ser convertidas em ações da companhia emissora.
    Conversíveis - possuem cláusula permitindo que sejam convertidas em ações ao término de prazo determinado ou a qualquer tempo, conforme estabelecido na escritura de emissão.