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LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Conversibilidade em Ações
Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:
I - as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações;
II - a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;
III - o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;
IV - as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.
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A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.
Consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. É uma forma também de melhor gerenciar suas dívidas.
Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures podem ter diferentes usos: investimentos em novas instalações, alongamento do perfil das dívidas, financiamento de capital de giro etc.
Direitos e resgate Os debenturistas são credores da Companhia e são remunerados pelo investimento (juros fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia, prêmio etc.), nas condições e prazos definidos na Escritura, além da quantia relativa ao valor investido, que pode ser recebida no vencimento, ou antes, mediante amortização do valor nominal da debênture.
Conversibilidade
É a possibilidade das debêntures serem convertidas em ações, podendo ser classificadas como:
Simples - não podem ser convertidas em ações da companhia emissora.
Conversíveis - possuem cláusula permitindo que sejam convertidas em ações ao término de prazo determinado ou a qualquer tempo, conforme estabelecido na escritura de emissão.
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/valores_mobiliarios/debenture.html
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a) a debênture não precisa ser de curto prazo.
b) é característica de "PARTES BENEFICIÁRIAS", cfe art.47, § único, Lei 6.404/76.
c) é o característica de "AÇÕES", cfe art. 11, Lei 6.404/76.
d) art. 56, Lei 6.404/76.
e) CORRETA. Art. 57, Lei 6.404/76 *(conforme a colega já trouxe o embasamento)
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Conversibilidade
É a possibilidade das debêntures serem convertidas em ações, podendo ser classificadas como:
Simples - não podem ser convertidas em ações da companhia emissora.
Conversíveis - possuem cláusula permitindo que sejam convertidas em
ações ao término de prazo determinado ou a qualquer tempo, conforme
estabelecido na escritura de emissão.