SóProvas


ID
3155878
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Jales - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de um ente público decidir contratar serviço técnico de publicidade para divulgação de atos e serviços de interesse público, a Lei nº 8.666/93 dispõe que a contratação

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vinculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Apesar de ser vedada a inexigibilidade dos serviços de Publicidade, não encontrei na Lei a impossibilidade de dispensa da licitação em face do valor (abaixo de 8 mil) quando se trata de serviços de publicidade. Assim, apesar do site dar a resposta C como certa, fiquei em dúvida (pra mim a resposta certa é a E)

  • GABARITO: C

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Também fiquei na dúvida entre a letra C e E.

    As contratações de até R$8.800,00 (5% da modalidade convite) podem ser feitas por Contrato Verbal (mas não quer dizer que não haverá licitação).

    As licitações de serviços de publicidade e propaganda possuem até lei própria (Lei 12.232/2010).

  • Também fiquei na dúvida entre a letra C e E.

    As contratações de até R$8.800,00 (5% da modalidade convite) podem ser feitas por Contrato Verbal (mas não quer dizer que não haverá licitação).

    As licitações de serviços de publicidade e propaganda possuem até lei própria (Lei 12.232/2010).

  • No caso de um ente público decidir contratar serviço técnico de publicidade para divulgação de atos e serviços de interesse público, a Lei nº 8.666/93 dispõe que a contratação não poderá ser feita diretamente, pois, nesse caso, a Lei exige a licitação. 

    O art. 2o, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei".

    O art. 25, II, da Lei 8.666/96, por sua vez, veda expressamente a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação.  Vejamos:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C
  • Gabarito da banca: Alternativa C; porém caberia recurso. Vejamos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II (17,6 mil) do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

    Portanto, cabe contratação direta (Letra C incorreta) se o serviço for inferior a 8 mil reais. Percebam que a vedação à contratação de serviço de publicidade abrange apenas a inexigibilidade, mas não a dispensa.

    Melhor alternativa: E

    To the moon and back