a) Errado: fato gerador e obrigação tributária não são sinônimos. A obrigação tributária principal é consequência do fato gerador. (“A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador”. CTN, art. 113, §1º)
b) Errado: a obrigação tributária pode ser principal ou acessória. Principal: tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Acessória: tem por objeto as prestações, positivas ou negativas (CTN, art. 113, §1º e 2º)
c) Correto: literalidade do artigo 114 do CTN: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”.
d) Errado: trocou sujeição passiva com sujeição ativa. Sujeito ATIVO da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
e) Errado: as alíquotas podem ser ad valorem ou específica. Base de cálculo é o valor que será aplicada a alíquota.
GABARITO: C
A
presente questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema:
Obrigação tributária.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas da questão:
A)
Fato gerador e obrigação tributária são sinônimos, recebendo ambos o mesmo
tratamento da legislação quanto às suas consequências tributárias.
Essa assertiva é falsa, pois não são sinônimos,
já que segundo Kiyoshi Harada, em “Direito financeiro e tributário” (2020, p.
650), a obrigação tributária pode ser definida como:
“...uma
relação jurídica que decorre da lei descritiva do fato pela qual o sujeito
ativo (União, Estados, DF ou Município) impõe ao sujeito passivo
(contribuinte ou responsável tributário) uma prestação consistente em
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º, do CTN), ou
prática ou abstenção de ato no interesse da arrecadação ou da fiscalização
tributária (art. 113, §2º, do CTN)”.
Enquanto
fato gerador tem sua definição legal aqui:
CTN. Art.
114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência.
B) A obrigação tributária pode ser classificada em necessária, útil ou
voluptuária, conforme a gradação da consequência decorrente do seu
descumprimento.
Incorreta, pois
mistura obrigação tributária com Benfeitorias (do direito civil), negando o
art. 113 do CTN:
Art.
113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
C) O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência.
Essa
é a letra correta, visto que repete o previsto no CTN:
Art.
114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência.
D) Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito
público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Errada, pois
mistura o conceito de sujeito passivo com o de ativo:
Art.
119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público,
titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art.
121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
E) As bases de cálculo dos tributos podem ser classificadas em bases ad rem
ou ad valorem, conforme a sua forma de aplicação concreta.
Incorreta, já
que confunde base de cálculo (montante tributável) com alíquotas, que poderão
ser ad valorem (que seria um percentual, como 2% a incidir sobre a base
de cálculo), ou específica, em que é um valor fixo (30 reais por fato gerador).
Gabarito do professor: Letra C.