Tipos de extintores:
Extintor de H2O: água na forma líquida (jato ou neblina);
Extintor de gases e vapores inertes: gás carbônico (CO2), nitrogênio, vapor d’água;
Extintor de pó químico: bicarbonato de sódio;
Extintor ABC: a base de monofosfato de amônia, extingue o princípio de incêndio das três classes de incêndio.
Classes de incêndio:
Classe A - Materiais sólidos fibrosos, tais como: madeira, papel, tecido etc. que se caracterizam por deixar após a queima, resíduos como carvão e cinza. Essa classe de incêndios deve ser combatida com extintores de H2O preferencialmente;
Classe B - Líquidos e gases inflamáveis, ou em sólidos que se liquefazem para entrar em combustão: gasolina, GLP, parafina, etc. Neste caso NÃO se pode usar extintores à base de água; os extintores de pó químico seco (PQS) são os permitidos para esse tipo de incêndio.
Classe C - Equipamentos elétricos energizados: motores, geradores, cabos etc.: Nesses casos o dióxido de carbono (CO2) é o mais indicado.
Classe D – Incêndio raro, que se propaga em metais inflamáveis, como magnésio ou titânio. O pó químico especial é o único capaz de apagar esse tipo de incêndio pois cria uma crosta sobre o metal flamejante e evita seu contato com o oxigênio.
FONTE: https://orguel.com.br/blog/extintores-de-incendio-diferencas-e-finalidades/