Resolução do Contran 304/2008
§ 1º A credencial confeccionada no modelo proposto por esta Resolução terá validade em todo o território nacional.
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.
§ 4º Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado - DETRAN
Tira casaco, coloca casaco !