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ID
3157876
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em igualdade de condições, como critério de desempate em uma licitação, será assegurada preferência, em primeiro lugar, aos bens e serviços

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    [...]

    § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • 1 PRODUZIDOS NO BRASIL

    2 POR EMPRESA BR

    3 QUE INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAÍS

    4 ACESSIBILIDADE

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Licitação:
    Segundo Mazza (2013) a licitação pode ser entendida como o "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    A) CERTO, pois será assegurada a preferência, em PRIMEIRO LUGAR, aos bens e serviços produzidos no País, com base no art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 8.666 de 1993.
    B) ERRADO, de acordo com o art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 8.666 de 1993.
    C) ERRADO, de acordo com o art. 3º, § 2º, IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
    D) ERRADO, de acordo com o art. 3º, § 2º, V, da Lei nº 8.666 de 1993.

    E) ERRADO, pois não há esse critério de desempate. 

    LEGISLAÇÃO RECOMENDADA PARA LEITURA:

    Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos de legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - Revogado pela Lei nº 12.349 de 2010.
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • Gab. A

    mnemônico: País Brasileiro TEm DR.

    País - no País

    Brasileiro - por Empresa Brasileira

    TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.

    DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade