Libâneo, Oliveira e Toschi (2010) apresentam uma visão
crítica sobre a educação brasileira ao analisar o processo de centralização/descentralização na organização do
ensino. Destacam que somente a Constituição ou uma
lei não conseguem, sozinhas e rapidamente, descentralizar o ensino e fortalecer o município. Para os autores,
a descentralização far-se-á com espírito de colaboração,
o qual não faz parte da tradição política brasileira, como
é perceptível na atual Lei n° 9.394/96, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDBEN). Esta centraliza,
no âmbito federal, as decisões sobre currículo e avaliação, atribuindo à sociedade responsabilidades que deveriam ser do Estado, por meio, por exemplo, de projetos
com trabalho de voluntários nas escolas. A descentralização feita nesses moldes, de acordo com Libâneo, Oliveira e Toschi, vem atrelada aos interesses