O art. 26 da LDBEN n° 9.394/96 estabelece que o currículo da educação terá uma base nacional comum complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Desse modo, o
art. 11 e parágrafos da Resolução CNE/CEB nº
7/2010
declaram que, no Ensino Fundamental, essas partes do
currículo