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ID
3158701
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O art. 26 da LDBEN n° 9.394/96 estabelece que o currículo da educação terá uma base nacional comum complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Desse modo, o art. 11 e parágrafos da Resolução CNE/CEB nº 7/2010 declaram que, no Ensino Fundamental, essas partes do currículo

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.