Doenças e agravos de notificação imediata
Caso suspeito ou confirmado de:
Botulismo;
Carbúnculo ou Antraz;
Cólera;
Febre amarela;
Febre do Nilo Ocidental;
Hantaviroses;
Influenza Humana (Gripe) por novo subtipo (pandêmico);
Poliomielite;
Paralisia Flácida Aguda;
Raiva Humana;
Sarampo, em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior;
Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda;
Síndrome Respiratória Aguda Grave;
Varíola;
Tularemia;
Caso confirmado de:
Tétano Neonatal;
Surto ou agregação de casos ou de óbitos por:
Agravos inusitados;
Difteria;
Doença de Chagas Aguda;
Doença Meningocócica;
Influenza Humana (Gripe);
Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de doenças em humanos:
Epizootias em primatas não humanos;
Outras epizootias de importância epidemiológica.
A) Dengue (Casos) - Semanal.
Se for caso de Óbito de Dengue - Imediato 24 horas
B) Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva. - Imediato 24 horas - Gabarito da Questão
C) Acidente de trabalho com exposição a material biológico - Semanal
D) Hanseníase - Semanal
E) Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) - Sempre Semanal
Fonte: PORTARIA Nº 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020