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Alternativa E) Efetuar ultrapassagem
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Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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☠️ GAB E ☠️
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➥ Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Gabarito E
CTB
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.