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Art. 60
I - Vias Urbanas
II- Vias Rurais.
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Assertiva A
urbanas e rurais.
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Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
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☠️ GAB A☠️
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➥ Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
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Gabarito A
CTB
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
- a) via de trânsito rápido;
- b) via arterial;
- c) via coletora;
- d) via local;
II - vias rurais: