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GABARITO: LETRA C
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Gabarito C
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos
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ESSA JÁ ESTÁ NO AUTOMÁTICO. NÃO TEM COMO ERRAR. SÃO QUESTÕES COMO ESSAS QUE MATAMOS EM 1 OU 2 SEGUNDOS, GANHANDO TEMPO PARA AS OUTRAS QUESTÕES.
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A questão em comento requer
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 106 do ECA:
“ Art. 106. Nenhum adolescente
será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente
tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser
informado acerca de seus direitos".
Resta certo, portanto, que o
adolescente apreendido tem direito à identificação dos responsáveis por tal
apreensão, bem como deve ser informado de seus direitos.
Cabe, pois, avançar no estudo da
questão e analisar as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
o exposto no art. 106, parágrafo único,
do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
o exposto no art. 106, parágrafo único,
do ECA.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o
exposto no art. 106, parágrafo único, do
ECA. Resta certo, portanto, que o adolescente apreendido tem direito à
identificação dos responsáveis por tal apreensão, bem como deve ser informado
de seus direitos.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
o exposto no art. 106, parágrafo único,
do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz
o exposto no art. 106, parágrafo único,
do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C