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ID
3168943
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ocorrer através de instâncias colegiadas em cada nível governamental (municipal, estadual e nacional). Marque a alternativa que apresenta as instâncias colegiadas atuantes na gestão do SUS, em cada cidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

  • Atentem-se:

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

    Obs.: Como a questão referiu-se a cada cidade, só pode estar tratando de conselhos e conferências municipais.

  • LETRA -- C

    Lei 8.142/1990

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    ⦁ I - a Conferência de Saúde;

    ⦁ II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

  • CONFERÊNCIA DE SAÚDE

    -Reuni-se a cada 4 anos;

    -Representado por vários segmentos sociais;

    -Avalia a saúde e propõe diretrizes par formular a política de saúde;

    -Convocado pelo executivo ou pelo Conselho de Saúde.

    CONSELHO DE SAÚDE

    -Caráter permanente e deliberativo;

    -Composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários;

    -Atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde.

  • Marque a alternativa que apresenta as instâncias colegiadas atuantes na gestão do SUS, em cada cidade ( EM CADA MUNICÍPIO DA CIDADE ) :

    GABARITO C ) :

    CONFERÊNCIA e CONSELHO ( MUNICIPAL de Saúde ) .