SóProvas


ID
3169747
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso, exceto a Lei Orgânica do Município, cujas atualizações deverão ser consideradas até a Emenda nº 44/13.

Segundo a Constituição Federal, em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Conforme CF de 1988:

    ? Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ? XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 5°

    A. XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

    B. XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    C. XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    D. XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Para não errar mais isso:

    Dissolução de associação: precisa de decisão judicial + Trânsito em julgado

    Suspensão de associação: precisa de decisão judicial (Não T. em julgado)

    Requisitos da reunião:

    Pacífica

    Locais abertos ao público

    sem armas

    não frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    Exige apenas aviso prévio

    Ocorrendo negativa: Mandado de segurança.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • Direito à manifestação: Exigido apenas prévio aviso, desnecessária autorização.

  • Art. 5°

    A. XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

    B. XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    C. XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    D. XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, (independentemente de autorização), desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Letra C

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    A) INCORRETA.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    Alternativa se equivoca no sentido de dispensar o trânsito em julgado.

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    B) INCORRETA.

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    Alternativa se equivoca ao dizer que a liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.

    C) CORRETA.

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    D) INCORRETA.

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).

    A alternativa errada: note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.

  • Gab C - dto de reunião - autorizaçÃO nÃO e aviSo Sim