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ID
3169801
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso, exceto a Lei Orgânica do Município, cujas atualizações deverão ser consideradas até a Emenda nº 44/13.

A exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

I - Informá-lo de determinado assunto.

II - Propor alguma medida.

III - Submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Conforme Manual de Redação da Presidência, 3ª edição, página 37:

    ? Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: D

    Definição e finalidade Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

  • Gabarito D

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    • Propor alguma medida;
    • Submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
    • Informá-lo de determinado assunto.

    É dirigido por um Ministro de Estado ou mais de 1 ministério com assinatura de todos os ministros estabelecidos (Interministerial).

    obs.: Independentemente de ser uma EM com apenas um autor ou uma EM interministerial, a sequência numérica das exposições de motivos é única. A numeração começa e termina dentro de um mesmo ano civil. 

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República 2018 (3ª edição)

  • Revisão:

    Gabarito D

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    • Propor alguma medida;
    • Submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
    • Informá-lo de determinado assunto.

    É dirigido por um Ministro de Estado ou mais de 1 ministério com assinatura de todos os ministros estabelecidos (Interministerial).

    obs.: Independentemente de ser uma EM com apenas um autor ou uma EM interministerial, a sequência numérica das exposições de motivos é única. A numeração começa e termina dentro de um mesmo ano civil.