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ID
3172564
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Resolução CFESS n° 443/2003, todo assistente social que, no exercício de suas atribuições e funções profissionais, for ofendido ou atingido em sua honra profissional, ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas, poderá representar perante o Conselho Regional, para apuração dos fatos contra o ofensor. A retratação pública do ofensor, desde que suficiente e convincente, poderá ensejar o arquivamento da representação. Ainda de acordo com a referida resolução (art. 9° parágrafo 1° ), a renúncia de exercer o direito de desagravo implica na desistência do procedimento, não sendo cabível quando se tratar de fato que atinja

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo Resolução CFESS n° 443/2003:

    ? Art. 9º - A renúncia de exercer o direito de desagravo implica na desistência do procedimento e no seu, conseqüente, arquivamento, sendo possível desde que expressamente requerida pelo ofendido que deverá assinar declaração arcando com todas as eventuais conseqüências decorrentes de tal ato.

    Parágrafo 1º: Não caberá renúncia ou desistência do procedimento de desagravo público, seja por decisão do CRESS, do CFESS ou a pedido de interessados, quando se tratar de fato que, atinja a categoria indistintamente, ou seja quando a ofensa for dirigida, também, a todos os assistentes sociais.

    Parágrafo 2º: Existindo mais que um assistente social postulante, ou seja havendo dois ou mais ofendidos, a renúncia de um deles não implica na do outro.

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