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GABARITO LETRA D
Art. 208, § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
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Pra quem duvidou da alternativa B, assim como eu...
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
NÃO se fala em criança trabalhadora como citado na alternativa !
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Hermione Granger, vc errou no artigo relacionado a questão.
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Gabarito Letra D
Art. 54, §2º. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
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A a criança e o adolescente têm direito à educação, sendo, entretanto, vedado a estes contestar quaisquer critérios avaliativos.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Art. 54
B é dever do Estado ofertar ensino noturno regular, adequado às condições da criança e do adolescente trabalhador.
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
C o acesso ao ensino obrigatório e gratuito não é considerado um direito público subjetivo.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. \
D o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
E é dever dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, sendo, entretanto, vedada a participação na definição das propostas educacionais.
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✅GABARITO : "D"
a) a criança e o adolescente têm direito à educação, sendo, entretanto, vedado a estes contestar quaisquer critérios avaliativos.
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
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b) é dever do Estado ofertar ensino noturno regular, adequado às condições da criança e do adolescente trabalhador.
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
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c) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito não é considerado um direito público subjetivo.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
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a) é dever dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, sendo, entretanto, vedada a participação na definição das propostas educacionais.
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É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da
definição das propostas educacionais
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Jane Oliveira
Obrigado por mostrar o erro de cada.