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ID
3172741
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A - caráter perpétuo.

    B - trabalhos forçados.

    D - caráter cruel.

    E - banimento.

    São proibidas!

    Obs: Pena de morte em regra é proibida. Salvo em caso de guerra declarada.

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • GABARITO: C

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: b) perda de bens;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A questão requer conhecimento sobre previsão constitucional na temática das penas. De acordo com o Artigo 5º,XLVII, alínea a à e, da Constituição Federal, não haverá penas: de morte (salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Neste sentido, a única alternativa restante é a de perda de bens, que é uma pena alternativa à prisão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Assertiva C

    perda de bens.

  • POR EXCLUSÃO >>> XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    GABARITO > C

    PMGO

  • Para vc não esquecer nunca mais, Nobre!

    Ação conjunta do Corpo de bombeiros militar e da PF

    Cruéis

    Banimento

    Morte*(Guerra d.)

    Perpétuo

    Forçados

    Fonte: Rafael Monteiro, Grande amigo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Corpo de bombeiros militar e  PF

    Cruéis

    Banimento

    Morte, exceto guerra declarada

    Perpétuo

    Forçados

  • Na individualização da pena P. M. Pede Pra Sair

    "art.5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    Privação ou restrição da liberdade;

    Multa;

    Perda de bens;

    Prestação social alternativa;

    Suspensão ou interdição de direitos;"

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    GAB. C

  • Letra C

    CF/88

    Art. 5º XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos; 

  • Em seu artigo XLVII, a CF/88 trás que não haverá penas:

    A) De morte, salvo em caso de guerra declarada

    B) Banimento

    C) Cruéis

    D) Trabalhos forçados

    E) Caráter perpétuo

  • Resta a letra C, todos os outros são proibidos por lei, salvo pena de morte em casos de crimes de guerra.

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    principio da humanidade das penas

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

    GABARITO -> [C]

  • GABARATIO: C

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    SÓ NÃO CONSEGUE QUEM DESISTE. BONS ESTUDOS!!!

  • Não foi difícil marcar a alternativa ‘c’, não é verdade? Conforme dispõe o art. 5º, XLVI, ‘b’, CF/88, a perda de bens é uma hipótese de pena, além da privação ou restrição da liberdade, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. Quanto às demais alternativas, a Constituição veda expressamente penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, de caráter cruel e o banimento (art. 5º, XLVII, CF/88).

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    Os 3 PMS

    a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Deveria colocar uma bola de ferro na perna deles e manda quebrar pedras.