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A - caráter perpétuo.
B - trabalhos forçados.
D - caráter cruel.
E - banimento.
São proibidas!
Obs: Pena de morte em regra é proibida. Salvo em caso de guerra declarada.
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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GABARITO: C
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: b) perda de bens;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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A questão requer conhecimento sobre previsão constitucional na temática das penas. De acordo com o Artigo 5º,XLVII, alínea a à e, da Constituição Federal, não haverá penas: de morte (salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Neste sentido, a única alternativa restante é a de perda de bens, que é uma pena alternativa à prisão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Assertiva C
perda de bens.
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POR EXCLUSÃO >>> XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GABARITO > C
PMGO
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Para vc não esquecer nunca mais, Nobre!
Ação conjunta do Corpo de bombeiros militar e da PF
Cruéis
Banimento
Morte*(Guerra d.)
Perpétuo
Forçados
Fonte: Rafael Monteiro, Grande amigo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Corpo de bombeiros militar e PF
Cruéis
Banimento
Morte, exceto guerra declarada
Perpétuo
Forçados
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Na individualização da pena P. M. Pede Pra Sair
"art.5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
Privação ou restrição da liberdade;
Multa;
Perda de bens;
Prestação social alternativa;
Suspensão ou interdição de direitos;"
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
GAB. C
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Letra C
CF/88
Art. 5º XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Em seu artigo XLVII, a CF/88 trás que não haverá penas:
A) De morte, salvo em caso de guerra declarada
B) Banimento
C) Cruéis
D) Trabalhos forçados
E) Caráter perpétuo
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Resta a letra C, todos os outros são proibidos por lei, salvo pena de morte em casos de crimes de guerra.
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
principio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GABARITO -> [C]
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GABARATIO: C
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
SÓ NÃO CONSEGUE QUEM DESISTE. BONS ESTUDOS!!!
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Não foi difícil marcar a alternativa ‘c’, não é verdade? Conforme dispõe o art. 5º, XLVI, ‘b’, CF/88, a perda de bens é uma hipótese de pena, além da privação ou restrição da liberdade, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. Quanto às demais alternativas, a Constituição veda expressamente penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, de caráter cruel e o banimento (art. 5º, XLVII, CF/88).
Gabarito: C
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GABARITO: C
Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
Os 3 PMS
a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Deveria colocar uma bola de ferro na perna deles e manda quebrar pedras.