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GABARITO: LETRA D
? Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015):
? Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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D - impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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LEI 13.146/15
Art. 2º - Considera-se PCD aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza (FMI S), o qual, em interação com 1 ou + barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as d+ pessoas.
FMI S
Física
Mental
Intelectual
Sensorial
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não confundir com o inciso IX do Art. 3º: pessoa com mobilidade reduzida (PMR)
>> aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso (GOLPI).