SóProvas


ID
3173545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

José é um aluno com deficiência múltipla, cadeirante, com dificuldades visuais e auditivas, e está matriculado no 6o ano de uma escola municipal de Campinas. A professora da turma consulta a direção da escola sobre a possibilidade de conceder a terminalidade específica à José. Para a certificação do ensino fundamental por terminalidade específica deve ser assegurado o disposto na LDB (Lei no 9.394/96) e a Portaria SME no 69/2018 (Regimento Escolar Comum da Rede Municipal de Ensino de Campinas), que determinam a escolaridade com a duração

Alternativas
Comentários
  • c) mínima de nove anos, obrigatória para alunos ingressantes em idade própria no ensino fundamental, para os alunos com grave deficiência intelectual ou múltipla. 

     

    Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: 
    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

     

    De nada. Não desistam!

  • TA OK MAS ONDE FALA ESPECIFICAMENTE """mínima de nove anos, obrigatória para alunos ingressantes em idade própria no ensino fundamental, para os alunos com grave deficiência intelectual ou múltipla. """ NA LDB???

  • PORTARIA SME Nº69, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

    Art. 150. O diretor educacional pode viabilizar a terminalidade específica ao aluno, desde que asseguradas, em conjunto, as seguintes condições:

    I - duração mínima de nove anos de escolaridade obrigatória para alunos ingressantes em idade própria no Ensino Fundamental, para os alunos com grave deficiência intelectual ou múltipla; e

    II - o disposto nos arts. 24, 26, 32 e 58 da Lei Federal nº 9.394/96.