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ID
3173617
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme a Lei n° 9.394/1996, artigo 31, a educação infantil será organizada de acordo com algumas regras comuns, entre elas,

Alternativas
Comentários
  • A - Pré-escola para crianças de 4 a 5 anos... (art. 30 LDB) - item errado

    B - carga horária mínima de 800h e 200 dias letivos (art. 31, II) - item errado

    C - avaliação sem objetivo de promoção (art. 31, I) - item errado

    D - exigida frequência mínima de 60% (art. 31, IV) - item errado

    E - Item correto art. 31, III

  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
  • A)acolhimento de crianças de 3 (três) (creches ou entidades equivalentes)a 5 (cinco) anos de idade em pré-escolas (4 a 5 anos), visando ao pleno desenvolvimento e aprendizagem delas.

    B)carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional. ( Ensino fundamental)

    C)avaliação mediante observação e registro do desenvolvimento das crianças, com (sem) o objetivo de promoção.

    D)controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) (60%) do total de horas.

    E)atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral. Art. 30- III