GABARITO: LETRA C
? Somente o item I incorreto, visto que o ECA legitima a aplicação de serviços comunitários:
? I. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada a imposição ao adolescente infrator de prestação de serviços comunitários por se configurar em medida excessivamente punitiva e imprópria à condição do adolescente. Assim, de acordo com essa lei, o poder público apenas pode aplicar penas restritivas de direito ou medidas administrativas (como multas ou prisão) aos indivíduos com idade igual ou inferior a 17 anos.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.
I. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedada a imposição ao adolescente infrator de prestação de serviços comunitários por se configurar em medida excessivamente punitiva e imprópria à condição do adolescente. Assim, de acordo com essa lei, o poder público apenas pode aplicar penas restritivas de direito ou medidas administrativas (como multas ou prisão) aos indivíduos com idade igual ou inferior a 17 anos.
Falso. A prestação de serviços comunitários é uma medida socioeducativa e se aplicam aos adolescentes de 12 anos completos até 18 anos e excepcionalmente, dos 18 aos 21 anos, nos termos doa art. 112, § 1º e art. 2º, parágrafo único, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
II. De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Verdadeiro. Inteligência do art. 3º, caput, ECA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C