A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.180/01 e da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. À luz da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre as normas brasileiras de controle interno, o Agente de Controle Interno é o profissional responsável por prover os gestores públicos de informações incorretas e inverídicas sobre os atos e fatos das entidades governamentais.
Falso. De fato, a Lei n. 10.180/01 organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Todavia, a lei em análise não traz a competência do agente de controle interno, mas, sim, a competência dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno, a qual uma delas seria a apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, nos termos do art. 24, VIII, da Lei n. 10.180/01: Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
II. De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o processo licitatório deve ser realizado exclusivamente diante de duas possibilidades: quando há apenas um fornecedor para determinado produto ou serviço no mercado; ou quando não é possível especificar os requisitos do produto ou serviço a ser contratado.
Falso. Na verdade, a regra é que sempre exista licitação. Quando houver apenas um fornecedor para determinado produto ou serviço no mercado caracterizará hipóteses de inexigibilidade, nos termos do art. 25, I, da Lei n. 8.666/93; além disto, conforme preceito do art. 6º, IX, é necessário que haja o preceito do projeto básico, que é conceituado como "conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço". Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D