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GABARITO C
II. Nenhum brasileiro pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, conforme disposto no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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Bons estudos!
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Questão exige conhecimento acerca das responsabilidades dos servidores públicos e das garantias constitucionais, examinemos as duas afirmações lançadas pela Banca Examinadora:
I. “O servidor público deve prezar pela manutenção de atitudes éticas no seu cotidiano, como, por exemplo, desenvolver o próprio trabalho sem observar os requisitos de qualidade aplicáveis ou de modo a reduzir a eficiência e a eficácia dos seus resultados”.
Falsa: realmente, o servidor público deve prezar pela manutenção de atitudes éticas no seu cotidiano. Entretanto, deve desenvolver seu trabalho observando os requisitos de qualidade aplicáveis, almejando eficiência e a eficácia dos seus resultados, tendo em vista que sua maior contribuição é o bem comum, o interesse público.
II. “Nenhum brasileiro pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, conforme disposto no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil”.
Verdadeira: é exatamente o que determina o art. 5º, VIII, da CF88, que a seguir reproduzo: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Ante o exposto, afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: C.
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A questão
exige conhecimento acerca de assuntos constitucionais diversificados.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e em normas avulsas:
Assertiva
I: está incorreta. O correto seria afirmar que o servidor público deve prezar
pela manutenção de atitudes éticas no seu cotidiano, como, por exemplo,
desenvolver o próprio trabalho observando os requisitos de qualidade
aplicáveis ou de modo a reduzir a eficiência e a eficácia dos seus resultados.
Uma das regras deontológicas que se aplica ao servidor público na esfera
federal, por exemplo, é a “A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a
consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o
servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que
refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal", conforme o decreto
nº 1.171 (que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal).
Assertiva
II: está correta. Trata-se da denominada escusa de consciência, derivada da
liberdade de consciência e crença. Conforme art. 5º, VIII - ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Portanto,
a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Gabarito do professor: letra c.