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ID
317929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a importância do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, julgue o item a seguir.
Na coleta externa, mesmo que estejam identificados, os resíduos infectantes ou especiais não podem ser transportados junto com o lixo comum.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 5 / CONAMA, de 5 de agosto de 1993 (DO de 31/08/93)
    Art. 15. Quando não assegurada a devida segregação dos resíduos sólidos, estes serão considerados, na sua totalidade, como pertencentes ao grupo "A", salvo os resíduos sólidos pertencentes aos grupos "B" e "C" que, por suas peculiaridades, deverão ser sempre separados dos resíduos com outras qualificações.
    ANEXO À RESOLUÇÃO N. 5, DE 5 DE AGOSTO DE 1993 _ Classificação dos Resíduos Sólidos

    Grupo A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de área contaminada; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte, objeto desta Resolução. Neste grupo incluem-se, dentre outros, os objetos perfurantes ou cortantes, capazes de causar punctura ou corte, tais como lâminas de barbear, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados, etc., provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
    Grupo B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados; b) resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não-utilizados); e c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
    Grupo C: rejeitos radioativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05.
    Grupo D: resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.
  • A questão está incompleta em suas informações. Não basta ser apenas identificado.

    Fonte: www.ebah.com.br/content/.../manual-residuos-servicos-saude
  • O armazenamento temporário externo consiste no acondicionamento dos resíduos em abrigo, em recipientes coletores adequados, em ambiente exclusivo e com acesso facilitado para os veículos coletores, no aguardo da realização da etapa de coleta externa. A coleta externa consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, pela utilização de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente. Segundo a NBR12810: - Os resíduos comuns podem ser coletados e transportados em veículos de coleta domiciliar, não se lhes aplicando a exigência de cor branca, desde que haja cumprimento das normas de segregação no serviço de saúde. - Os resíduos especiais devem ser coletados e transportados em veículos que atendam às exigências dos órgãos competentes, no que couber. Logo, segundo as legislações vigentes a coleta externa de resíduos infectantes ou especiais não pode ser transportado por veículos para lixo comum, porém o contrário pode acontecer desde que o resíduo esteja devidamente identificado e seja destinado ao local correto. Resposta ERRADO Bibliografia Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. www.anvisa.gov.br
  • Podem ser transportados juntos, desde que com ADEQUADA IDENTIFICAÇÃO.