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ID
3180070
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei do Direito Autoral (Lei no. 9.610 de fevereiro de 1998) trata da proteção de obras, tais como:


I. Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.

II. As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.

III. As composições musicais, tenham ou não letra.

IV. As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer.

V. As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

    II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

    III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

    IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

    V - as composições musicais, tenham ou não letra;

    VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

    VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

    VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

    IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

    X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

    XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

    XII - os programas de computador;

    XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.