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SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas::
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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A questão trata das práticas
abusivas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem
solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os
produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso
III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
A) deverá devolvê-lo em até trinta dias úteis,
sem a obrigação de seu pagamento, ou adquiri-lo, ficando o fornecedor, neste
caso, obrigado a cobrar apenas a metade do valor de mercado.
Não
precisará devolvê-lo, e não será obrigado ao seu pagamento, equiparando-se o
produto recebido à amostra grátis.
Incorreta
letra “A”.
B) deverá restituí-lo ao fornecedor no prazo máximo de sete dias úteis, sob
pena de aceitação tácita, ficando obrigado ao seu pagamento.
Não precisará devolvê-lo, e não será obrigado ao seu pagamento, equiparando-se
o produto recebido à amostra grátis.
Incorreta
letra “B”.
C) ficará obrigado ao pagamento do produto caso não informe ao fornecedor, por
escrito, em até trinta dias úteis, que não tem interesse em adquiri-lo.
Não
ficará obrigado ao seu pagamento, equiparando-se o produto recebido à amostra
grátis.
Incorreta
letra “C”.
D) não ficará obrigado ao seu pagamento, equiparando-se o produto recebido à
amostra grátis.
Não ficará obrigado ao seu pagamento, equiparando-se o produto recebido à
amostra grátis.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) deverá restituí-lo ao fornecedor no prazo máximo de trinta dias úteis ou
adquiri-lo mediante pagamento do preço fixado pelo fornecedor, a fim de evitar
eventual alegação de enriquecimento ilícito.
Não
ficará obrigado ao seu pagamento, equiparando-se o produto recebido à amostra
grátis.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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letra "D" estava piscando kkkk
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Gabarito: letra D.
É prática abusiva “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” (art. 39, inciso III, do CDC). Nesse caso, o consumidor não tem obrigação nenhuma de pagar pelo que recebeu, porque se considera uma “amostra grátis” (art. 39, parágrafo único).
Isso já aconteceu tantas vezes com bancos enviando cartões de crédito que o STJ sumulou: “532. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Aliás, veja-se que esse tipo de prática também pode ser multado. A multa, nesse caso (que será aplicada, por exemplo, pelo PROCON), tem por base no art. 56, inciso I, do CDC.
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Aos produtos remetidos sem pedido= equivale a amostra grátis. Inexiste obrigação de pagamento.
Sumula 532, STJ: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Para Tartuce, se o consumidor decide ficar com o cartão, também entende-se como amostra grátis
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GABARITO: D
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
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O Caso que continua acontecendo é o envio de cartão de crédito pelo banco, sem solicitação, com cobrança de anuidade. O STJ, na Súmula 532, entende que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
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“ Art 39, parágrafo único: Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese do inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.”