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ID
3180931
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A expressão Direitos Conexos refere-se aos direitos conferidos a artistas, intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e as empresas de radiodifusão. O Brasil considera como Direitos Conexos:


I-Direitos dos artistas intérpretes ou executantes (cantores, atores, músicos, etc.) sobre as suas interpretações ou execuções.

II-Direitos dos produtores de fonogramas (CDs, DVDs).

III-Direitos de cópia impressa e reprografia de letras e partituras de músicas.

IV-Direitos das empresas de radiodifusão (televisões, rádios) sobre as suas emissões (direito de retransmissão das mesmas por ondas radioelétricas ou direito de colocá-las à disposição do público, por fio ou sem fio, por cabo ou satélite).


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Dos Direitos Conexos

    Capítulo I

    Disposições Preliminares

    Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.

    Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.