Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras. (caiu em concurso)
◙ Base Legal: Lei n] 9.610/98, Arts. 8º e 10;
◙ NÃO são protegidos como direitos autorais:
1 As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos;
2 Esquemas, planos ou regras para realização de atos mentais, jogos ou negócios;
3 Formulários em branco para preenchimento por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
4 Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
5 Informações de uso comum, como, por exemplo: calendários, agendas, cadastros ou legendas;
6 Nomes de títulos isolados;
7 Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras;
◙ O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, exceto se forem anuais (caso em que o prazo será elevado a dois anos);
Fonte: Marcelo Polegário | QC;