Questão mal formulada!
Partitura não é o mesmo que fonograma!
A Lei de Direitos Autorais 9610/98 define:
IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros
sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra
audiovisual;
Definição de partitura:
"Segundo um certo senso comum, a partitura é vista como a notação codificada de procedimentos musicais, frequências sonoras, tratamento rítmico e indicações de instrumentação e performance, que podem ser decodificados e reproduzidos por aqueles que dominam o código. Nesta visão, a partitura seria um suporte para registro e veiculação de ideias musicais; não seria a música, mas sua codificação num sistema simbólico, um meio de registro para ser realizado na execução musical. Conforme aponta Edson Zampronha (2000:21-27), nesta concepção, a notação ideal seria aquela “capaz de registrar e comunicar a informação musical o mais exatamente possível”. O compositor codificaria a música num sistema simbólico ancorado num conjunto de regras e um interprete conhecedor deste sistema seria capaz de decodificar a notação e restituir a informação sonora original. Ou seja, primeiro viriam as ideias musicais e depois sua escritura em partitura. "
Partitura e fonograma são ambos suporte de registro e fixação. Mas, enquanto a partitura é a fixação escrita o fonograma é a fixação do som.
O artigo 93 da LDA traz o seguinte:
O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:
I - a reprodução direta ou indireta, total ou parcial;
II - a distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução;
A lei trata da reprodução e distribuição de FONOGRAMA, não de partitura!
Alternativa II está equivocada!