PROTEÇÃO POR MARCA
◙ O que é uma marca? (2)
• É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas;
• No Brasil, o registro de marcas é regulamentado pela LPI - Lei de Propriedade Intelectual; o responsável pela sua concessão é o INPI;
• As marcas possuem validade de 10 anos (que pode ser prorrogado indefinidamente, a pedido do titular, por período iguais e sucessivos);
◙ Tipos de Marcas: (1)
• Marcas de Produto: Marcas utilizadas para distinguir produtos de uma determinada empresa;
• Marcas de Serviço: Marcas utilizadas para distinguir serviços de uma determinada empresa;
• Marcas coletivas: marcas utilizadas para distinguir os produtos ou os serviços provenientes de membros de uma determinada entidade e /ou associação;
• Marcas de Certificação: marcas utilizadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com certas normas ou especificações técnicas a uma série de normas;
• Marcas notoriamente conhecidas: marcas considerada muito conhecidas no ramo de atividade que a empresa atua, por isso gozam de uma proteçaõ especial nos termos do art. 6bis(I) da Convenção da União de Paris;
• Marcas de Alto Renome: marcas amplamente conhecidas pela população, que merecem uma proteção especial que engloba todas as classes de serviços e produtos;
◙ As marcas de produtos ou serviços podem ser classificadas em dois tipos: marca coletiva e marca de certificação: (2)
• Marca coletiva: identifica que determinado produto ou serviço tem origem em qualquer empresa de uma coletividade, como uma cooperativa.
• Marca de certificação: é utilizada para indicar que os produtos ou serviços estão em conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas, como a qualidade do material ou metodologia utilizada, padrões de consumo de energia, entre outros;
Exemplo: https://www.fabiolimaleite.com.br/2010/03/tipos-de-marca.html
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Fonte: (1) A caminho da Inovação, 2010; (2) A criação de uma marca, 2013;