C) Reter (liberar) as cópias do prontuário sob sua guarda até mesmo para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente.
É vedado ao médico... Art. 89 Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente.
Complementando, também é vedado ao médico: Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.