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ID
3182149
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Carlos e Carla são proprietários de um sítio que está devidamente legalizado e que é comprovadamente utilizado para recreio da família. Esse sítio fica na zona urbanizável do município de São José do Rio Preto. A pequena produção de frutas e verduras que ali se encontra se destina a consumo da própria família, não sendo objeto de qualquer comércio.


De acordo com a Lei Complementar municipal n° 96, de 29 de dezembro de 1998, seu valor venal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    § 1º Os imóveis de que trata este artigo terão o valor venal calculado em 13% (treze por cento) do menor valor do m² (metro quadrado) atribuído na Planta Genérica de Valores para fins de IPTU de imóvel loteado, por ocasião do primeiro lançamento, devendo esse valor ser corrigido pelos índices oficiais do município ou revisto se instituída nova planta genérica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 523/2016)

    § 2º Excetuam-se, para fins de aplicação da regra estabelecida no parágrafo anterior, o valor do m² (metro quadrado) atribuído aos parcelamentos que se enquadrem no Programa Especial Minha Casa Minha Vida - da Lei Complementar Municipal nº 290/2009, ou valores que sejam inferiores a estes. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 523/2016)

    Fonte: Art 4 LC96

  • Essa questão me confundiu pois, se é uma propriedade rural não deveria ser cobrado IPTU, mesmo estando em área urbana, mesmo a produção sendo apenas para consumo familiar. No entanto, o IPTU é utilizado apenas como base de cálculo para o valor venal.