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ID
3182161
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece que as taxas de serviços públicos têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


De acordo com esse Código,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) as taxas de serviços não PODEM ser lançadas em conjunto com outros tributos, devendo ser feitos, necessariamente, lançamentos individualizados para cada um deles.

    ⇢ Art. 146 As taxas de serviços/ podem ser lançadas isoladamente ou em conjunto com outros tributos, se possível, mas dos avisos-recibos constarão, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.

    B) considera-se específico o serviço público, quando suscetível de utilização separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    ⇢ II - específico, quando possa ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade, ou de necessidade públicas;

    C) os imóveis urbanos, quando colocados pelo Poder Público Municipal sob regime de utilidade pública, ficarão isentos das taxas municipais, retroativamente, desde o dia 1º de janeiro do ano em que tiverem sido colocados nesse regime.

    ⇢ Art. 149 Os imóveis urbanos quando colocados pelo Poder Público Municipal sob regime de utilidade pública ficarão isentos das taxas municipais, somente a partir da imissão na posse pela Municipalidade.

    D) considera-se divisível o serviço público, quando possa ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade, ou de necessidade públicas.

    ⇢ III - divisível, quando suscetível de utilização separadamente, por parte de cada um dos seus usuário.

    E) as taxas de serviços podem ser lançadas em conjunto com impostos municipais, se possível, mas dos avisos-recibos deverão constar, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.

    ⇢ Art. 146 As taxas de serviços/ podem ser lançadas isoladamente ou em conjunto com outros tributos, se possível, mas dos avisos-recibos constarão, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.