Gabarito E
A) as taxas de serviços não PODEM ser lançadas em conjunto com outros tributos, devendo ser feitos, necessariamente, lançamentos individualizados para cada um deles.
⇢ Art. 146 As taxas de serviços/ podem ser lançadas isoladamente ou em conjunto com outros tributos, se possível, mas dos avisos-recibos constarão, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.
B) considera-se específico o serviço público, quando suscetível de utilização separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
⇢ II - específico, quando possa ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade, ou de necessidade públicas;
C) os imóveis urbanos, quando colocados pelo Poder Público Municipal sob regime de utilidade pública, ficarão isentos das taxas municipais, retroativamente, desde o dia 1º de janeiro do ano em que tiverem sido colocados nesse regime.
⇢ Art. 149 Os imóveis urbanos quando colocados pelo Poder Público Municipal sob regime de utilidade pública ficarão isentos das taxas municipais, somente a partir da imissão na posse pela Municipalidade.
D) considera-se divisível o serviço público, quando possa ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade, ou de necessidade públicas.
⇢ III - divisível, quando suscetível de utilização separadamente, por parte de cada um dos seus usuário.
E) as taxas de serviços podem ser lançadas em conjunto com impostos municipais, se possível, mas dos avisos-recibos deverão constar, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.
⇢ Art. 146 As taxas de serviços/ podem ser lançadas isoladamente ou em conjunto com outros tributos, se possível, mas dos avisos-recibos constarão, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.