A respeito do tema, o Art. 178, prevê:
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo
os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o
conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem
decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes
grupos:
I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de
2009)
II – ativo não
circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado
e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes
grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de
2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941,
de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital social,
reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros,
ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de
2009)
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não
tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Como podemos observar, a questão tem por base o inciso II,
da Lei 6.404/76 e alterações.
Na letra a, o
erro está na presença do patrimônio líquido que não faz parte do ativo não
circulante;
Na letra b, a
presença do exigível a longo prazo, macula a opção;
Letra c, erro
está, novamente, em citar o patrimônio líquido como parte do ativo não
circulante.
Letra d, o único
dos três elementos que pertence ao ativo não circulante é o imobilizado;
Letra e, esta
opção é o gabarito.
Gabarito do professor: Letra E.