-
Gabarito D
3.6 – COOPERAÇÃO COM O AUDITOR INDEPENDENTE
3.6.1 – O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.
Fonte: NBC PI 01
-
NBC TA 610 - Gabarito letra D
NBC TA 610 – UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA INTERNA
Esta Norma trata da responsabilidade do auditor externo (doravante auditor independente), quando ele utilizar o trabalho dos auditores internos. Isso inclui: (a) utilizar o trabalho da função de auditoria interna na obtenção de evidência de auditoria e (b) utilizar os auditores internos para prestar assistência direta ao auditor independente, fazendo parte da equipe e trabalhando sob a direção, supervisão e revisão do auditor independente.
-
De acordo com o enunciado, o
candidato deve demonstrar conhecimento acerca das principais diferenças entre
auditoria interna e externa.
Vejamos
as alternativas:
A) As
auditorias interna e externa devem ser realizadas pelo mesmo funcionário.
Errado. A auditoria interna é realizada por um profissional que
pertence ao quadro de funcionários da entidade auditada. Já a auditoria externa
é realizada por um profissional vinculado a outra entidade que não a auditada.
B) A
auditoria interna ocorre somente após a auditoria externa.
Errado. Não existe essa relação cronológica entre as auditorias
interna e externa. Apesar de poderem realizar atividades complementares, o
planejamento para que ambas ocorram seguem ritos distintos.
C) A
auditoria interna é aquela realizada na impossibilidade de realizar a
externa.
Errado. Cumprem funções diferentes. Em
linhas gerais, o objetivo da auditoria externa é aumentar o grau de confiança
nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Já a auditoria interna tem
por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando
subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles
internos.
D) A
auditoria externa pode utilizar o trabalho da auditoria interna.
Certo. As análises e recomendações
de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios de
auditoria interna podem auxiliar os auditores externos a compreenderem a
dinâmica da entidade auditada, colaborando desta forma na análise das
demonstrações contábeis.
E) A
auditoria externa é aquela realizada fisicamente fora da empresa.
Errado. Independente do local onde
seja realizada, a auditoria chama-se externa por ser realizada por equipe profissional independente, contratada
especificamente para realizá-la. Goza de independência em relação aos
interesses da entidade auditada, não podendo ser exercida por órgão interno.
Gabarito do Professor:
Letra D.
-
GAB: LETRA D
Complementando!
Prof. Tonyvan Carvalho
Diferenças entre auditoria INTERNA e EXTERNA
Auditoria Interna
- Sujeito ➜➜➜ Funcionários da empresa
- Ação e objetivo ➜➜➜ Exame dos controles operacionais
- Finalidade ➜➜➜ Promover melhorias nos controles operacionais
- Relatório Principal ➜➜➜ Recomendações
- Grau de independência ➜➜➜ Menos amplo
- Interessados no trabalho ➜➜➜ Empresa
- Responsabilidade ➜➜➜ Trabalhista
- Continuidade do trabalho ➜➜➜ Contínuo
- Tipo de auditoria ➜➜➜ Contábil e operacional
- Quem exerce a atividades ➜➜➜ Contador com registro no CRC
- Documento que produz ➜➜➜ Relatório
Auditoria Externa
- Sujeito ➜➜➜ Profissional Independente
- Ação e objetivo ➜➜➜ Exame das demonstrações financeiras
- Finalidade ➜➜➜ Opinar sobre as demonstrações financeiras
- Relatório Principal ➜➜➜ Relatório
- Grau de independência ➜➜➜ Mais amplo
- Interessados no trabalho ➜➜➜ Empresa e público em geral
- Responsabilidade ➜➜➜ Profissional, civil e criminal
- Continuidade do trabalho ➜➜➜ Periódico/Pontual
- Tipo de auditoria ➜➜➜ Contábil
- Quem exerce a atividades ➜➜➜ Contador com registro no CRC
- Documento que produz ➜➜➜ Relatório
===
Complementarmente, quanto à temática da integração entre o Auditor Externo e o Auditor Interno, a NBC PI 01 traz o seguinte dispositivo:
- 3.6 – COOPERAÇÃO COM O AUDITOR INDEPENDENTE
- 3.6.1 – O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.
Dessa forma, concluímos que a auditoria externa pode utilizar o trabalho da auditoria interna.