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NBC TA 330 (R1) – RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS
4. Para fins das normas de auditoria, os termos abaixo têm os seguintes significados:
(a) Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:
(i) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e
(ii) procedimentos analíticos substantivos.
(b) Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.
Gab. D
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A questão pede Proc. Analítico Substantivo, não Proc. Substantivo. Não concordo com o gabarito. Podemos constatar isso na própria resposta do Alan.
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Os procedimentos de auditoria podem ser classificados de acordo com o seu objetivo ou do contexto em que sejam aplicados pelo auditor em testes de observância ou testes substantivos.
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Procedimentos analíticos substantivos é espécie. Procedimento substantivo é gênero. Deveria ser anulada.
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Meu Deus. Como pagam pra um cara que não sabe a matéria elaborar a prova?
Bora assinar pelo menos a Catho aí, FCC!
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Questão mal formulada! --'
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NBC TA 520
Requisitos:
Quando planejar e executar procedimentos analíticos substantivos, isoladamente ou em combinação com testes de detalhes, tais como procedimentos substantivos de acordo com a NBC TA 330, item 18, o auditor deve:
a) determinar a adequação de procedimentos analíticos substantivos específicos para determinadas afirmações, levando em consideração os riscos avaliados de distorção relevante e testes de detalhes, se houver, para essas afirmações;
b) avaliar a confiabilidade dos dados em que se baseia a expectativa do auditor em relação a valores registrados ou índices, levando em consideração a fonte, comparabilidade, natureza e relevância das informações disponíveis, e os controles sobre a preparação dos dados;
c) desenvolver uma expectativa de valores registrados ou índices, e avaliar se a expectativa é suficientemente precisa para identificar uma distorção que, individualmente ou em conjunto com outras distorções, pode fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes; e
d) determinar o valor de qualquer diferença entre valores registrados e valores esperados que seja aceitável sem exame adicional.
Fonte: www.crcpr.org.br