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ID
3182551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Não tendo sido iniciada obra pública no prazo previsto pela ordem de serviço emitida após a formalização do contrato, a empresa responsável justificou-se alegando que a obra possuía apenas licença prévia e que aguardava, além da liberação da licença de instalação, a aprovação da substituição do responsável técnico por parte da administração. O fiscal não aceitou as justificativas e determinou o imediato início dos trabalhos.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


Desde que o responsável técnico substituto atenda a todas as exigências de habilitação, a sua substituição independe da anuência da fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Troca de responsáveis técnicos (substitutos) DEPENDE de anuência da fiscalização.

  • Anuência basicamente é a aprovação, remetendo a algum tipo de acordo

  • Pela lei 8.666/93 da época da questão - art. 55:

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Lei atual 14.133/21 - art. 67

    § 6º Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do  caput  deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimentos acerca da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, a chamada Nova Lei de Licitações.

    Conforme o parágrafo 6º do artigo 67 da referida lei, os profissionais indicados pelo licitante deverão “participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração". (Grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: ERRADO.