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ID
3183895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.


O IBAMA e o ICMBio são considerados órgãos superiores do SISNAMA.

Alternativas
Comentários
  • São órgãos executores

  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.)

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;                

    (...)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;              

  • De acordo com a Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, o SISNAMA é composto de 06 (seis) níveis político-administrativo

    O SISNAMA, criado pelo art. 6º da Lei 6938/81, constitue estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, formada pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil, criada pela Lei 6.938/1981 e regulamentada pelo Decreto 99274/1990. Estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, formada pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.

    1) Conselho de Governo – Órgão superior do sistema, reúne todos os ministérios e a Casa Civil da Presidência da República na função de assessorar na formulação da política nacional de desenvolvimento do País, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente. 

    2) Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) – é o órgão consultivo e deliberativo, formado por representantes dos diferentes setores do governo (em âmbitos federal, estadual e municipal), do setor produtivo e da sociedade civil. Assessora o Conselho de Governo e tem a função de deliberar sobre normas e padrões ambientais. 

    3) Ministério do Meio Ambiente (MMA) – órgão central, com a função de planejar, supervisionar e controlar as ações referentes ao meio ambiente em âmbito nacional. 

    4) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) + Instituto Chico Mendes (ICMBio) – encarregam-se de executar e fazer executar as políticas e as diretrizes nacionais para o meio ambiente. São os órgãos executores

    5) Órgãos Seccionais, entidades estaduais responsáveis pela execução ambiental nos estados, ou seja, as secretarias estaduais de meio ambiente, os institutos criados para defesa ambiental. 

    6) Órgãos locais ou entidades municipais - responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nos municípios.

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

    Caso tenha algum erro, por favor, me avisem.

  • ÓRGÃOS DO SISNAMA

    Superior = CONSELHO DE GOVERNO

    Consultivo e deliberativo = CONAMA

    Central = SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

    Executores = IBAMA e ICMBIO

    Seccionais = estaduais

    Locais = municipais