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vide inc. VII
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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QUADRIPARTITE -> PARTICIPAÇÃO DOS: 1. TRABALHADORES; 2. EMPREGADORES; 3. APOSENTADOS; E 4. GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
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SEGURIDADE SOCIAL GESTAO QUADRIPARTITE
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Gestão quadripartite.
Contribuição tripartite.
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A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional ligada à Seguridade Social. Conforme a CF/88, temos
que:
Art. 194. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da
lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII
- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998).
Portanto, a gestão é quadripartite e não tripartite.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Gab. ERRADO
Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Busca‐se promover a ampla participação da sociedade na gestão da seguridade social (caráter democrático da gestão). Além disso, objetiva permitir que os diversos setores da sociedade participem da administração do sistema de proteção social (caráter descentralizado). Nesse sentido, a gestão quadripartite garante a participação dos empregados, empregadores, aposentados e do Governo nas instâncias gestoras do sistema de seguridade social.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Portanto, a gestão é quadripartite e não tripartite.
Gabarito: Errada.
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Gestão Quadripartite.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
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GAB E
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Mediante gestão quadripartite.
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GAB E
Art 194
VII - caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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O erro é afirmar que é gestão TRIPARTITE. O CORRETO SERIA QUADRIPARTITE.
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Nostalgia pura...
2016 INSS, tempo bom...
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Art 194
VII - caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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ERRADO, GESTÃO QUADRIPARTITE BIZU***** GETA ( GOVERNO, EMPREGADORES,TRABALHADORES E APOSENTADOS).
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QUADRIPARTITE!!!!!!!!!!!
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Importante
QUADRIPARTITE TEM APOSENTADOS
Já vi questão que troca, colocando "pensionista" no lugar
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SE LIGAA!!
E NAO ERRA MAIS!
Artigo 194-VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
G-E-T-A
G- Governo
E- Empregados
T- Trabalhadores
A- Aposentados
GESTAO QUADRIPARTITE
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Olha eu aqui de novo! Quadripartite!!!!!!!!!!!!!!
"Frase Motivacional" Seguido de [algumacoisa]emos = pertencemos, oremos, choremos, nao dormiremos
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Art.193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
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Gente, os aposentados (em regra) não contribuem, então a contribuição será tripartida (estado, empregadores e trabalhadores).
O que acontece é que eles não podem ficar de fora da gestão (óbvio, pois são os que recebem o benefício), logo, eles entram na gestão, ficando assim quadripartite.
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DICA: Dentro do TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL
NÃO EXISTE A PALAVRA "CENTRALIZADO"
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QUADRIPARTITE É GETA
GOVERNO
EMPREGADORES
TRABALHADORES
APOSENTADOS
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Quadripartite
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Gab.: ERRADO
Decoreba (Art. 194, P. único, VII, CF)
"VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
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ERRADO.
Mediante gestão QUADRIPARTITE.
- Trabalhadores;
- Empregadores;
- Aposentados;
- Governo.
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Errado.
É quadripartite.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Constitui objetivo da seguridade social manter o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores e empregadores e do Estado.
ERRADO
Quadripartite. Lembre-se de quem está trabalhando dividindo entre Trabalhadores e Empregadores, do Estado e de quem já trabalhou, os Aposentados.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Gestão quadripartite.
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Quadripartide
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Gestão : quadripartite
Custeio : tripartite
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◘Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos Trabalhadores, dos Empregadores, dos Aposentados e do Governo nos órgãos colegiados; (G.A.T.E)
⇒ Custeio: tripartite ( governo, empregador e trabalhador) > G.E.T
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Portanto, a gestão é quadripartite e não tripartite.
Assertiva errada.
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gestão QUADRIPARTITE
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VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
QUADRIPARTITE.
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Gestão Quadripartite:
- Empregador
- Trabalhador
- Aposentado
- Governo (Colegiado)
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objetivo da seguridade social e ficar de 4
ou seja Gestão quadripartite
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Custeio é TEG (3): tripartite (trabalhadores, empregadores e governo)
Gestão é TEGA (4) : quadripartite (trabalhadores, empregadores, governo e aposentados)
#4PASSOS
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Gestão administrativa: quadripartite = trabalhadores + empregadores + governo + aposentados
Custeio: tripartite = trabalhadores + empregadores + governo
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SEGURIDADE SOCIAL: “MEGAZORD”
- CONJUNTO de ações do PODER PÚBLICO + SOCIEDADE para assegurar direitos --> à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL;
1- PREVIDÊNCIA --> PRA QUEM CONTRIBUI;
2- ASSISTÊNCIA SOCIAL --> QUEM PRECISA;
3- SAÚDE --> PARA TODOS.
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- PRINCÍPIOS / OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: SICUDEU
Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios;
Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Caráter democrático e descentralizado da adm; gestão QUADRIPARTITE.
Universalidade de cobertura e do atendimento;
Diversidade da base de financiamento; EC-2019
Equidade na forma de participação no custeio;(quem tem mais, dá mais)
Uniformidade e equivalência para urbanos e rurais.
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Não é TRIPARTITE, é QUADRI!
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Fonte: resumos
Cupom de desconto na Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem.
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A SEGURIDADE SOCIAL SERÁ FINANCIADA Por toda a sociedade, direta e indireta, mediante recursos provenientes dos:
ü Do M.E.D.U, Do empregador, Da empresa, Da receita ou o faturamento; Do lucro; podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, sobre a receita de concursos de prognósticos.
ü Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
#NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO CONCEDIDAS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL;
CONSTITUI OBJETIVO DA SEGURIDADE SOCIAL:
· Caráter Democrático e Descentralizado da Administração:
o Gestão QUADRIPARTITE: trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
o Custeio TRIPARTITI: a seguridade social é financiada pelas empresas, trabalhadores e governo. Há a previsão, do governo cobrirá eventuais déficits para o pagamento dos benefícios.
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Gestão quadripartite.
Contribuição tripartite.
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com participação G.A.T.E
Trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo
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GABARITO ERRADO
QUADRIPARTITE, MEUS AMIGOS!!!!
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Lembrando que o CUSTEIO é tripartite (Empragodores, empregados e Estado), estando aposentados de fora.
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Gestão quadripartite.
Contribuição tripartite.
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1. PRINCÍPIO DO CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO
· A GESTÃO DEVE SER QUADRIPARTITE
· COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES + EMPREGADORES + APOSENTADOS + GOVERNO
· CARÁTER DEMOCRÁTICO PORQUE VISA GARANTIR AMPLA PARTICIPAÇÃO DE DIVERSOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE NA GESTÃO DA SEGURIDADE
· CARÁTER DESCENTRALIZADO PORQUE DIVERSOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE DEVEM PARTCIPAR DA AMINISTRAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL, LEIA-SE SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
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G A T E (polícia moralizada aqui de Pernambuco)
Governos dos órgãos colegiados
Aposentados
Trabalhadores
Empregados
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Gestão = GETA (governo, empregadores, trabalhadores e aposentados)
Contribuição = Tripartite (governo, empregadores, trabalhadores)
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GALERINHA DO BEM, A GESTAO É QUADRIPARTITE- GOVERNO, EMPREGADOR, EMPREGADO E APOSENTADO.
O CUSTEIO É TRIPARTITE- GOVERNO, EMPREGADO E EMPREGADOR
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gestão quadripartite
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Gestão quadripartite
Trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.