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???? entendi foi nada agora
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What???
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oxi na faixa de pedestres pode ultrapassar?
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questão escrotaaaaaa.
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GABARITO B
O examinador quer saber quais das opções não há exceções à ultrapassagem.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção E pista única, nos trechos em curvas e em aclives SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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pegadinha do cão.
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Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Portanto, proíbe-se, por este dispositivo legal, a manobra de sair de trás de um veículo e passar à sua frente, retornando à faixa de origem, quando ambos estiverem próximos a cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações de vias
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Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em (A) vias com duplo sentido de direção e pista única, (C) nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, (D) as passagens de nível, nas pontes e viadutos e (E) nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
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Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
A ESSA REGRA, NÃO EXISTEM EXCEÇÕES.
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Lembrando que
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
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☠️ GABARITO B ☠️
➥ Vejamos:
O examinador quer saber quais das opções não há exceções à ultrapassagem.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção E pista única, nos trechos em curvas e em aclives SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Fonte: PRF Mutley
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questão interessante, anotada!
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NÃO ULTRAPASSA (relativo) porque se tiver sinalização permitindo poderá ultrapassar.
Ø duplo sentido de direção e pista única
Ø curvas
Ø Aclives
Ø Passagens de nível, pontes e viadutos
Ø Travessia de pedestres
NÃO ULTRAPASSA (absoluto) NÃO TEM EXCEÇÃO:
Ø Interseções e suas proximidades.
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em curvas e aclives pode .kkkkkkk...essa eu nao sabia.kkkkkk..nao tem perigo nenhum.kkkkkk
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Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Não pode de forma absoluta ultrapassar em interseções e suas proximidades.
GABA: B
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Como assim ?
kkkkkkkk