SóProvas


ID
3184483
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme instrução constante no CTB, nos locais descritos abaixo, é permitida ultrapassagem mediante sinalização, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ???? entendi foi nada agora
  • What???

  • oxi na faixa de pedestres pode ultrapassar?

  • questão escrotaaaaaa.

  • GABARITO B

    O examinador quer saber quais das opções não há exceções à ultrapassagem.

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção E pista única, nos trechos em curvas e em aclives SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. 

  • pegadinha do cão.

  • Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. 

    Portanto, proíbe-se, por este dispositivo legal, a manobra de sair de trás de um veículo e passar à sua frente, retornando à faixa de origem, quando ambos estiverem próximos a cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações de vias

  • Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em (A) vias com duplo sentido de direção e pista única, (C) nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, (D) as passagens de nível, nas pontes e viadutos e (E) nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    +++++

    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

    A ESSA REGRA, NÃO EXISTEM EXCEÇÕES.

    .

    Lembrando que

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

    I - pelo acostamento;

    II - em interseções e passagens de nível;

    Infração - gravíssima;               

    Penalidade - multa (cinco vezes)

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥ Vejamos:

    O examinador quer saber quais das opções não há exceções à ultrapassagem.

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção E pista única, nos trechos em curvas e em aclives SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. 

    Fonte: PRF Mutley

  • questão interessante, anotada!

  • NÃO ULTRAPASSA (relativo) porque se tiver sinalização permitindo poderá ultrapassar.

     

    Ø duplo sentido de direção e pista única

    Ø curvas

    Ø Aclives

    Ø Passagens de nível, pontes e viadutos

    Ø Travessia de pedestres

     

     

    NÃO ULTRAPASSA (absoluto) NÃO TEM EXCEÇÃO:

    Ø Interseções e suas proximidades. 

  • em curvas e aclives pode .kkkkkkk...essa eu nao sabia.kkkkkk..nao tem perigo nenhum.kkkkkk

  • Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Não pode de forma absoluta ultrapassar em interseções e suas proximidades.

    GABA: B

  • Como assim ?

    kkkkkkkk