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ID
3184897
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise: Os contratos regidos pela Lei Federal 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I. unilateralmente pelo contratado quando houver modificação do projeto.
II. unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
III. por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    I - ERRADA:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    II - CORRETA:

    Art. 65. (...)

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    III - CORRETA:

    Art. 65. (...)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.

  • A questão trata da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial da possibilidade de alteração dos contratos regidos pela mesma lei.

    O art. 65, da Lei 8666/93, prevê as hipóteses de modificação unilateral (pela Administração), bem como por acordo das partes.

    Analisando as afirmativas.

    Afirmativa I: incorreta. Em razão da modificação do projeto, a alteração ocorre unilateralmente, porém pela Administração (e não pelo contratado), como mostra o art. 65, I, “a”, da Lei 8666/93: “Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos”.

    Afirmativa II: correta. Exatamente como dispõe o art. 65, I, “b”, da Lei 8666/93: “Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei”.

    Afirmativa III: correta. É o que consta no art. 65, II, “a”, da Lei 8666/93: “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução”.

    Assim, temos II e III corretas.

    Gabarito: Letra B.

  • Obs: Contratado não apita nada - só leva - logo não pode fazer nada UNILATERALMENTE.

  • Ao meu ver, a alternativa II também está errada. As alterações quantitativa e qualitativa devem ser feitas nos limites impostos pela Lei, sem essa observação dá-se a entender que pode ser feita de qualquer modo a critério da administração, o que não é o caso.